Encargo significa que o ativo é dado como garantia, contra uma dívida. O valor da garantia oferecida como garantia é equivalente ou superior ao valor do empréstimo. Pode ser na forma de penhor, hipotecação, hipoteca, penhor e cessão. A cobrança é criada no ativo com base na natureza da segurança. Nesse contexto, a promessa e a hipoteca são justapostas, pois em ambos os casos, os bens móveis são dados em garantia. No entanto, eles são diferentes no sentido de que o juramento é um tipo de fiança, na qual as mercadorias são entregues, com o objetivo de fornecer segurança para o cumprimento de uma obrigação.
Por outro lado, hipótese significa uma cobrança criada sobre bens, instalações e máquinas pelo mutuário, sem realmente transferir a propriedade ou posse para o credor.
A razão para sua distinção é que, em penhor, a posse do ativo é transferida para o credor com o movimento do ativo. Por outro lado, não há transferência de posse em caso de hipoteca. Leia este artigo uma vez, para saber a diferença entre compromisso e hipotecação.
Base para Comparação | Juramento | Hipotecação |
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Significado | A garantia de bens como garantia contra a dívida pela execução da obrigação ou pelo pagamento da mesma é conhecida como penhor. | Hipoteca é a promessa de bens, contra a dívida, sem entregá-los ao credor. |
Definido em | Seção172 da Lei do Contrato Indiano, 1872 | Seção 2 da Lei de Securitização e Reconstrução de Ativos Financeiros e Execução de Juros sobre Valores Mobiliários, 2002 |
Documento legal | Escritura de Penhor | Contrato de Hipoteca |
Posse de propriedade | Permanece com o credor | Permanece com o devedor |
Festas | Pawnor and Pawnee | Hipotecador e Hipotecado |
Direitos do credor em circunstâncias excepcionais | Para vender as mercadorias em sua posse para ajustar a dívida. | Para tomar posse do ativo primeiro e depois recuperar a dívida. |
Um tipo de fiança em que as mercadorias são mantidas com o credor como garantia para o pagamento de uma dívida ou o cumprimento do contrato. Existem duas partes envolvidas no contrato de penhor, ou seja, penhor, aquele que penhor o ativo e Pawnee, aquele que concede um empréstimo contra garantia.
O título da mercadoria permanece com o peão, mas a posse de mercadorias passa para o peão. Depósito de mercadorias com o credor é a condição prévia para a promessa. Pode haver posse real ou construtiva de mercadorias. É dever do Peão, não fazer uso não autorizado dos bens do Peão e cuidar razoavelmente dos bens prometidos.
No caso de falha de pagamento pelo mutuário, o credor tem o direito de vender o ativo em garantia para recuperar o valor da dívida..
Hipoteca refere-se a um acordo financeiro em que o tomador empresta dinheiro contra a segurança das mercadorias. Aqui, bens significam bens móveis. Na linguagem dos negócios, a hipótese é definida como a cobrança criada sobre o ativo (geralmente estoques, devedores etc.) pelo pagamento de dívidas de fornecedores, credores e outras partes..
Nesse arranjo, o ativo não é entregue ao credor, mas mantido pelo mutuário até que o pagamento da dívida seja inadimplente. Portanto, a posse do ativo pertence apenas ao devedor. Existem duas partes na hipotecação, onde o hipotecador é o devedor enquanto o hipotecado é o credor. O direito das duas partes depende do acordo assinado entre elas.
Se o hipotecador não pagar o valor, em primeiro lugar, o hipotecado deve tomar a posse dos bens hipotecados. Depois disso, ele pode vendê-los para ajustar o valor do empréstimo..
As diferenças significativas entre penhor e hipotecação estão especificadas abaixo:
Um dos exemplos mais simples de penhor e hipotecação é Juramento - Muitas pessoas tomam um empréstimo do agiotista prometendo suas jóias de ouro, contra a dívida. Hipotecação - Muitas pessoas tomam empréstimos de bancos ou instituições financeiras para comprar um carro em que a dívida e o carro (objeto do contrato entre credor e devedor) permaneçam apenas com o devedor.
O comum dos dois termos é que o objeto é um ativo móvel. Da mesma forma, as duas maneiras são usadas para captar recursos do banco ou instituição financeira. A garantia colateral atua como garantia para o credor de que o mutuário pagará a dívida ou, se o mutuário não pagar as dívidas pendentes, o credor poderá perder os bens e aliená-los..