Auditoria Interna vs Auditoria Estatutária
Embora exista um contador em todas as organizações para registrar as transações financeiras e para a contabilidade geral, as empresas precisam passar por uma auditoria que é uma espécie de escrutínio das demonstrações financeiras da empresa preparadas pelo contador. Esta revisão legal de contas é realizada de acordo com as disposições da Lei das Empresas de 1956 (para emitir pareceres sob a seção 227 da Lei). Essa revisão legal de contas é uma ferramenta para salvaguardar os interesses dos acionistas da empresa e garantir que a organização esteja apresentando desempenho financeiro satisfatório. No entanto, existem empresas que realizam uma auditoria interna também para garantir que estão seguindo as regras e os regulamentos contábeis e para verificar as declarações elaboradas pelos contadores. Existem muitas diferenças na auditoria interna e na revisão legal de contas, e estas serão destacadas neste artigo.
A auditoria interna não é obrigatória e é a escolha da administração da empresa que ela seja realizada por seus auditores internos. A administração não quer ser encarada de frente em caso de irregularidades quando a revisão legal de contas é realizada, motivo pelo qual, para manter um controle das operações da empresa, é realizada uma auditoria interna. Independentemente de uma auditoria interna ter sido realizada ou não, é feita uma revisão legal de contas que comenta a eficácia das demonstrações financeiras da empresa. É necessário garantir que a empresa siga as regras e os regulamentos de manutenção de seus livros e que não haja comprometimento com os interesses financeiros dos acionistas.
A diferença mais óbvia está na nomeação do auditor. Enquanto os auditores internos são nomeados pela administração da companhia, os revisores oficiais de contas são nomeados pelos acionistas da companhia. Outra diferença está nas qualificações dos auditores. Embora seja obrigatório que os revisores oficiais de contas sejam revisores oficiais de contas, não é necessário para a auditoria interna e a administração pode nomear pessoas que julgar adequadas.
O principal objetivo da revisão legal de contas é fornecer uma avaliação justa e imparcial do desempenho financeiro da organização e, ao mesmo tempo, tentar identificar discrepâncias e fraudes. A auditoria interna também tenta detectar quaisquer anomalias e erros que possam ter surgido nas demonstrações financeiras. Não há como a administração interna mudar o escopo da revisão legal de contas, como é o caso da auditoria interna, onde o consentimento mútuo da administração e dos auditores é suficiente para decidir o escopo do exercício de auditoria. Enquanto os auditores de uma revisão legal de contas submetem seu relatório final aos acionistas em sua assembléia geral, o relatório da auditoria interna é entregue à administração pelos auditores. Uma vez nomeado, o revisor oficial de contas é extremamente difícil de ser removido e a administração precisa obter permissão do governo central depois que o conselho de administração recomendar uma proposta nesse sentido. Por outro lado, a administração pode a qualquer momento remover auditores internos.
Em resumo: Diferença entre a auditoria interna e a revisão legal de contas • Embora o objetivo da auditoria estatutária e interna seja o mesmo, que seja verificar o desempenho financeiro da empresa e garantir que todas as regras e regulamentos sejam seguidos na contabilidade, o escopo da auditoria legal é muito mais amplo do que a auditoria interna. • Os auditores internos são responsáveis perante a administração, enquanto os revisores oficiais de contas são responsáveis perante os acionistas.
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