Encargo refere-se à garantia dada para garantia da dívida, por meio de hipoteca sobre os ativos da empresa. Existem dois tipos de cobrança, cobrança fixa e cobrança flutuante. A primeira é uma cobrança sobre o ativo real da empresa, identificável e apurada quando a cobrança é criada. Por outro lado, o último é um pouco diferente, criado sobre os ativos de natureza circulatória, ou seja, a cobrança não está vinculada a nenhuma propriedade definida.
As empresas tomam empréstimos de bancos, instituições financeiras e outras empresas na forma de empréstimos para cumprir suas exigências monetárias. O prestamista exige segurança contra o empréstimo e, portanto, o mutuário cria uma taxa sobre os ativos ou penhor da propriedade. Nesse contexto, carga fixa e carga flutuante são frequentemente discutidas. Antes de entender a criação da cobrança, deve-se saber a diferença entre dois tipos de cobrança.
Base para Comparação | Taxa fixa | Carga flutuante |
---|---|---|
Significado | Encargo fixo refere-se a um encargo que pode ser determinado com um ativo específico, enquanto o cria. | Encargo flutuante refere-se a um encargo criado sobre os ativos de natureza circulatória. |
Natureza | Estático | Dinâmico |
Registro de cobrança | Voluntário | Obrigatório |
O que é isso? | Uma cobrança legal. | Uma cobrança equitativa. |
Preferência | Primeiro | Segundo |
Tipo de ativo | Ativo não circulante | Ativo atual |
Negociação de ativos | A empresa não tem o direito de lidar com a propriedade, mas está sujeita a certas exceções. | A empresa pode usar ou lidar com ativos, até a cristalização. |
A Carga Fixa é definida como uma garantia ou hipoteca criada sobre ativos fixos específicos e identificáveis, como terrenos e construção, instalações e máquinas, intangíveis, ou seja, marca registrada, ágio, direitos autorais, patente e outros contra o empréstimo. A cobrança cobre todos os ativos que não são vendidos pela empresa normalmente. Foi criado para garantir o pagamento da dívida.
Nesse tipo de acordo, a característica única é que, após a criação do encargo, o credor tem controle total sobre o ativo colateral e a empresa (tomadora) fica com a posse do ativo. Portanto, se a empresa quiser vender, transferir ou alienar o ativo, será necessária uma aprovação prévia do credor ou ela terá que pagar primeiro todas as quotas primeiro.
A garantia ou hipoteca que não é específica para nenhum ativo da empresa é conhecida como Cobrança Flutuante. A cobrança é de natureza dinâmica, na qual a quantidade e o valor do ativo mudam periodicamente. É usado como um mecanismo para garantir o reembolso de um empréstimo. Abrange os ativos como ações, devedores, veículos não cobertos por tarifa fixa e assim por diante.
Nesse tipo de acordo, a empresa (tomadora) tem o direito de vender, transferir ou alienar o ativo, no curso normal dos negócios. Portanto, não é necessária permissão prévia do credor e também não há obrigação de pagar as quotas primeiro.
A conversão de carga flutuante em carga fixa é conhecida como cristalização; como resultado, a segurança não é mais uma segurança flutuante. Ocorre quando:
A seguir, estão as principais diferenças entre carga fixa e carga flutuante:
A cobrança fixa é criada no ativo fixo, independentemente de ser tangível ou intangível. Diferentemente da Cobrança flutuante, que cobre o ativo circulante da empresa, que varia de tempos em tempos. Além disso, quando o devedor inadimplente no pagamento da dívida pendente, o encargo flutuante se torna encargo fixo.