Diferença entre o índice de cobertura de cobrança fixa e o índice de cobertura do serviço da dívida

Diferença chave - Índice de cobertura de encargos fixos versus Índice de cobertura do serviço da dívida
 

O índice de cobertura de encargos fixos e o índice de cobertura do serviço da dívida são indicadores importantes do nível de engrenagem (proporção da dívida na estrutura de capital) em uma empresa. A principal diferença entre o índice de cobertura de encargos fixos e o índice de cobertura do serviço da dívida é que O índice de cobertura de encargos fixos avalia a capacidade de uma empresa de pagar encargos fixos pendentes, incluindo despesas com juros e arrendamento enquanto que o índice de cobertura do serviço da dívida mede a quantidade de caixa disponível para atender às obrigações de dívida da empresa. É vital distinguir adequadamente essas duas proporções, pois essas duas podem ser confusas, pois transmitem significados um tanto semelhantes..

CONTEÚDO
1. Visão geral e principais diferenças
2. O que é taxa de cobertura de cobrança fixa
3. O que é Índice de Cobertura do Serviço da Dívida
4. Comparação lado a lado - Índice de cobertura de encargos fixos versus Índice de cobertura do serviço da dívida
5. Resumo

O que é taxa de cobertura de cobrança fixa?

A taxa de cobertura de cobrança fixa (FCCR) mede a capacidade de uma empresa de liquidar encargos fixos, como juros e despesas de arrendamento. Esses encargos serão refletidos na demonstração do resultado após o lucro operacional. A fórmula a seguir é usada para calcular a FCCR.

Índice de cobertura de encargos fixos = (EBIT + encargos fixos antes de impostos) / (encargos fixos antes de impostos + juros)

A FCCR analisa a capacidade da empresa de cobrir seus encargos fixos dos lucros auferidos. Isso é muito semelhante ao índice de cobertura de juros, que calcula a capacidade de liquidar pagamentos de juros. Por exemplo, se a cobertura de juros calculada for 4, isso significa que a empresa poderá pagar juros 4 vezes sobre os ganhos obtidos. O FCCR difere do índice de cobertura de juros, pois considera encargos fixos adicionais, como despesas de arrendamento mercantil e seguro, além de juros.

Por exemplo. O EBIT da ABC Ltd. no último ano financeiro é de US $ 420.000. A empresa incorreu em uma despesa de juros de US $ 38.000 e outros encargos fixos de US $ 56.000 antes dos impostos.

FCCR = (US $ 420.000 + 56.000) / (56.000 + 38.000) = 5 vezes

A ABC pode usar seus ganhos para pagar encargos fixos até 5 vezes, o que é uma taxa de cobertura favorável. Uma proporção mais baixa indicará que a empresa acha difícil pagar seus encargos fixos.

O que é Índice de Cobertura do Serviço da Dívida?

Também conhecido como índice de cobertura da dívida, Rácio de cobertura do serviço da dívida (DSCR) mede a quantidade de fundos disponíveis para atender às obrigações de dívida da empresa. Isso inclui fundos disponíveis para liquidar pagamentos de juros, principal e arrendamento. O DSCR é calculado conforme abaixo.

Índice de Cobertura do Serviço da Dívida = Receita Operacional Líquida / Serviço da Dívida Total

Por exemplo. A BCV Ltd obteve um lucro operacional líquido de US $ 475.500 no exercício encerrado em 31.12.2016. O serviço total da dívida do BCV é de US $ 400.150. O DSCR resultante é de 1,9 (US $ 475.000 / US $ 400.150)

Como o DSCR é maior que 1, isso indica que a empresa está bem equipada com lucros para cobrir o pagamento da dívida. Se o DSCR for menor que 1, isso indicará que a empresa não gerou renda suficiente para cobrir as obrigações da dívida. Esse índice se torna particularmente importante quando a empresa deseja obter um empréstimo, pois os bancos podem exigir que o índice esteja em um nível acordado.

Não existe uma proporção ideal especificada para a cobertura do serviço da dívida que as empresas precisam atingir. No entanto, como o DSCR é um índice vital considerado pelos bancos antes da concessão de empréstimos, o tipo e o valor do empréstimo e a natureza do relacionamento que a empresa mantém com o banco contribuirá para decidir o índice ideal.

Qual é a diferença entre o Índice de cobertura de cobrança fixa e o Índice de cobertura do serviço da dívida?

Índice de Cobertura de Carga Fixa (FCCR) x Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (DSCR)

O índice de cobertura de encargos fixos avalia a capacidade de uma empresa de pagar encargos fixos pendentes, incluindo despesas com juros e arrendamento. O índice de cobertura do serviço da dívida mede a quantidade de caixa disponível para atender às obrigações da empresa.
 Figura de uso do lucro
O índice de cobertura de encargos fixos usa ganhos antes de juros e impostos em sua fórmula. O índice de cobertura do serviço da dívida utiliza receita operacional líquida em sua fórmula.
Importância
A proporção para calcular o FCCR é (EBIT + encargo fixo antes dos impostos) / (encargo fixo antes dos impostos + juros). A razão para calcular o DSCR é (Receita operacional líquida / Serviço da dívida total)

Resumo - Índice de Cobertura de Carga Fixa x Índice de Cobertura do Serviço da Dívida

A principal diferença entre o índice de cobertura de encargos fixos e o índice de cobertura do serviço da dívida depende se eles estão focados no cálculo da capacidade da empresa de liquidar encargos fixos ou no cálculo dos fundos disponíveis para cumprir as obrigações da dívida. Ambos os índices fornecem uma indicação do nível de engrenagem na empresa; assim, eles podem ser considerados como relações vitais. Se esses índices forem inferiores a um nível aceitável, fontes adicionais de financiamento deverão ser consideradas.

Referências
1. "Taxa de cobertura de cobrança fixa". Investopedia. N.p., 13 de fevereiro de 2015. Web. 30 de março de 2017.
2. Madeira, Meredith. "Como calcular sua taxa de cobertura de cobrança fixa (e por que é importante)." Fundera Ledger. Fundera, 8 de fevereiro de 2017. Web. 30 de março de 2017.
3. "Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (DSCR)". Investopedia. N.p., 24 de novembro de 2015. Web. 30 de março de 2017.
4. Schmidt, Robert. "Como calcular o índice de cobertura do serviço da dívida (DSCR)." PropertyMetrics. N.p., 17 de fevereiro de 2016. Web. 30 de março de 2017.

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