Diferença entre EPF e CPF

EPF vs CPF

EPF e CPF são os dois tipos de fundos de previdência emitidos para os empregados assalariados. Eles são implementados em diferentes países e têm cláusulas diferentes.

EPF
"EPF" significa "Fundo de Previdência dos Empregados". É uma ferramenta de Seguridade Social para funcionários assalariados na Índia e na Malásia. As despesas de um funcionário em relação à sua moradia e despesas médicas são cobertas por esse fundo, mas uma parte desse fundo, digamos 40%, não pode ser afetada até a demissão ou aposentadoria do funcionário. Sob esse programa, uma certa porcentagem, atualmente de 12%, é deduzida do salário do funcionário e creditada no fundo do EPF. Essa porcentagem é decidida pelo governo. Um montante igual é contribuído para o fundo do empregado pelo empregador. Um funcionário pode contribuir com uma quantia maior, se desejar, mas a participação do empregador é restrita a uma porcentagem fixa (atualmente 12%).

CPF
"CPF" significa "Central Provident Fund". Para fornecer aos cingapurianos um plano de aposentadoria saudável, foi criada em 1 de julho de 1955 uma conta de benefícios obrigatórios, chamada Central Provident Fund, garantindo que todos os cingapurianos sejam atendidos para suas necessidades de aposentadoria, saúde e moradia. Desde setembro de 2010, a parte do empregador foi revisada e aumentada de tempos em tempos, aumentando em 16% e elevando o fundo total para 36%. Dependendo da idade do funcionário, as taxas de contribuição podem variar. Os funcionários com 35 anos ou menos devem contribuir com 33% de seus salários, dividindo a parcela em 20% de seu salário e os 13% restantes em parte pelo empregador.

Resumo:

1.O programa EPF é uma ferramenta de Seguridade Social para pessoas assalariadas da Índia e da Malásia, enquanto o programa CPF é para pessoas assalariadas de Cingapura.
2.No programa EPF, um funcionário pode contribuir com 12% ou mais de seu salário, enquanto no programa CPF, um funcionário pode contribuir com 20% fixo de seu salário.
3. No EPF, a participação do empregador na contribuição é fixada em 12%, enquanto no CPF a participação do empregador na contribuição varia e começa em um mínimo de 13%.
4. No EPF, 40% do total dos fundos não podem ser tocados até a data de sua aposentadoria, enquanto no CPF os fundos não podem ser tocados até que o funcionário se aposente.