Diferença entre letra de câmbio e nota promissória

Um instrumento negociável é um documento comercial por escrito, que contém uma ordem de pagamento em dinheiro sob demanda ou após um determinado período de tempo. Estes são de três tipos, a saber, letras de câmbio, notas promissórias e cheques. Há casos em que a letra de câmbio é justaposta com uma nota promissória. A diferença fundamental entre letra de câmbio e nota promissória é que o primeiro carrega uma ordem para pagar dinheiro, enquanto o último contém uma promessa de pagar dinheiro.

A aceitação é um dos elementos principais, que distingue os dois instrumentos comerciais, ou seja, a letra de câmbio precisa ser aceita para se tornar efetiva. Por outro lado, uma nota promissória não requer nenhum tipo de aceitação. Portanto, quando alguém trabalha com esses dois, deve saber sobre o significado e as características.

Conteúdo: letra de câmbio versus nota promissória

  1. Gráfico de comparação
  2. Definição
  3. Principais diferenças
  4. Conclusão

Gráfico de comparação

Base para ComparaçãoLetra de câmbioNota promissória
SignificadoA letra de câmbio é um instrumento escrito que mostra o endividamento de um comprador em relação ao vendedor de mercadorias.Uma nota promissória é uma promessa escrita feita pelo devedor de pagar uma certa quantia em dinheiro ao credor em uma data futura especificada.
Definido emSeção 5 da Lei de Instrumentos Negociáveis, 1881.Seção 4 da Lei de Instrumentos Negociáveis, 1881.
FestasTrês partes, ou seja, gaveta, sacado e beneficiário.Duas partes, ou seja, gaveta e beneficiário.
Desenhado porCredorDevedor
Responsabilidade do CriadorSecundário e condicionalPrimário e absoluto
O fabricante e o beneficiário podem ser a mesma pessoa?simNão
CópiasA conta pode ser desenhada em cópias.Nota promissória não pode ser desenhada em cópias.
DesonraÉ necessário notificar todas as partes envolvidas.Não é necessário dar aviso ao fabricante.

Definição de letra de câmbio

Uma letra de câmbio é um documento escrito que é devidamente carimbado e assinado pela gaveta, levando uma ordem incondicional que instrui (não ordena) uma pessoa a pagar uma quantia específica a uma pessoa em particular ou à ordem dessa pessoa ou do titular da o instrumento. As seguintes condições precisam ser cumpridas:

  • A conta deve estar devidamente datada.
  • Ele deve conter um pedido, ou seja, a gaveta do instrumento instrui o sacado a pagar uma certa quantia ao beneficiário.
  • Deve ser assinado pelo criador da fatura.
  • O sacado deve aceitar Bill.
  • A ordem de pagamento apenas em dinheiro e o valor devem ser definidos.
  • A entrega da fatura ao beneficiário é essencial.

Tipos de letra de câmbio

O credor faz a letra de câmbio. É usado nos negócios para liquidar a dívida entre as partes.

Definição de Nota Promissória

Uma nota promissória é um instrumento negociável, contendo uma promessa incondicional por escrito, devidamente carimbada e assinada pela gaveta, para pagar uma quantia especificada em dinheiro a uma pessoa em particular ou a ordem da pessoa em particular. É feito pelo devedor para pedir dinheiro emprestado ao credor. Os recursos de uma nota promissória são os seguintes:

  • A nota deve ser escrita, com promessa escrita de pagamento em dinheiro ao credor.
  • A assinatura do promotor, ou seja, a gaveta da nota deve estar lá.
  • A data em que a nota é pagável deve ser fixada.
  • Tanto o promissor quanto o prometido precisam ter certeza.
  • A soma de dinheiro deve ser definida.
  • A moeda legal do país deve ser usada para quitar a dívida.

Nota Promissória não inclui uma nota de moeda ou uma nota de banco.

Principais diferenças entre letra de câmbio e nota promissória

A seguir, estão as principais diferenças entre letra de câmbio e nota promissória:

  1. A letra de câmbio é um instrumento financeiro que mostra o dinheiro devido pelo comprador ao vendedor. Nota Promissória é um documento escrito em que o devedor promete ao credor que o valor devido será pago em uma data futura especificada.
  2. A letra de câmbio é definida na Seção 5 da Lei do Instrumento Negociável de 1881, enquanto a Nota Promissória é definida na Seção 4.
  3. Em uma letra de câmbio, há três partes, enquanto no caso de uma nota promissória o número de partes é 2.
  4. Credor cria letra de câmbio. Por outro lado, a nota promissória é preparada pelo devedor.
  5. A responsabilidade do fabricante da letra de câmbio é secundária e condicional. Inversamente, a responsabilidade do autor da nota promissória é primária e absoluta.
  6. A letra de câmbio pode ser feita em cópias, mas a nota promissória não pode ser feita em conjuntos.
  7. No caso da letra de câmbio, o sacador e o beneficiário podem ser a mesma pessoa que não é possível no caso da Nota Promissória.
  8. O aviso de desonra de uma letra de câmbio deve ser dado a todas as partes envolvidas; no entanto, no caso de nota promissória, esse aviso não precisa ser enviado ao fabricante.

Conclusão

Juntamente com as diferenças entre a letra de câmbio e a nota promissória, existem algumas semelhanças, pois os dois instrumentos não são devidos ao portador sob demanda conforme a Lei RBI de 1934. Além disso, o tratamento da letra de câmbio ou da nota promissória é debaixo-Contas a Receber: O beneficiário da fatura e nota. e Contas a Pagar: A gaveta da nota e o sacado da nota.