Lien vs Pledge
As empresas frequentemente tomam empréstimos para investir, expansão, desenvolvimento de negócios e requisitos operacionais. Para que bancos e instituições financeiras concedam fundos aos mutuários, é necessário que haja alguma forma de garantir que os fundos emprestados sejam reembolsados ao credor. Essa garantia é obtida quando os mutuários oferecem um ativo (como garantia) de valor equivalente ou superior ao credor. No caso de o mutuário falhar, o credor tem meios para recuperar as perdas. Há uma série de interesses de segurança que são usados pelos credores, incluindo hipotecas, penhor, penhor e encargo. O artigo a seguir examina mais detalhadamente dois desses interesses de segurança, penhor e penhor, e destaca suas semelhanças e diferenças.
Lien
Uma garantia é uma reivindicação sobre um ativo, como bens ou máquinas, usada como garantia contra fundos emprestados ou para pagamento de obrigações ou prestação de serviços a outra parte. A garantia dará ao credor o direito de deter os bens, bens ou bens do mutuário para garantir o pagamento das obrigações. O credor só pode deter a propriedade / bens / bens até que os pagamentos sejam feitos e não tem o direito de vender tais bens, a menos que explicitamente declarado no contrato de garantia. No entanto, o credor deve ser cauteloso ao vender ativos para se proteger contra quaisquer encargos de responsabilidade. Há casos em que instituições financeiras, pessoas físicas ou jurídicas com dinheiro em dívida utilizam vias legais para impor penhor aos ativos do mutuário; protegendo assim contra o padrão. Nesses casos, o credor não tem o direito de vender os ativos do mutuário. Existem diferentes tipos de penhor, como penhor de construção / mecânico, que são aplicados aos proprietários de casas que devem fundos a trabalhadores de construção e reparo que prestam serviços para a melhoria da propriedade. Outros ônus incluem ônus da agricultura, ônus marítimos e ônus fiscais. Os ônus também são impostos para aluguel a receber, prêmios não pagos ou taxas.
Juramento
Uma promessa é um contrato entre o mutuário (ou parte / indivíduo que deve fundos ou serviços) e o credor (parte ou entidade à qual os fundos ou serviços são devidos) no qual o mutuário oferece um ativo (promete um ativo) como garantia para o credor. Em uma promessa, os ativos deverão ser entregues pelo prometedor (devedor) ao prometedor (credor). O credor terá um interesse limitado em relação ao ativo prometido. No entanto, a posse do ativo penhorado dará ao credor título legal para o ativo e o credor tem o direito de vendê-lo, caso o mutuário não consiga cumprir sua obrigação. Se os ativos forem vendidos, os fundos excedentes restantes (uma vez recuperado o valor devido) deverão ser devolvidos ao prometedor. As promessas são frequentemente usadas no financiamento comercial, no comércio de mercadorias e na indústria de penhor.
Lien vs Pledge
Liens são promessas bastante semelhantes, pois são ambas opções de interesse de segurança que são usadas para o mesmo objetivo; isso é para garantir que os fundos sejam reembolsados, as obrigações sejam cumpridas e os serviços sejam executados. Uma garantia pode ser formada por acordo entre as duas partes ou pode ser imposta por lei. Uma promessa, por outro lado, só pode ser criada por contrato. A outra grande diferença entre os dois é que o penhor é o direito de deter os ativos / bens, mas o credor não tem o direito de vender os ativos, a menos que declarado no contrato. Quanto a uma promessa, o credor mantém a titularidade do ativo até que a obrigação seja cumprida; e em caso de inadimplência, o credor tem o direito de vender os ativos e recuperar perdas. Além disso, promessas são feitas sobre ativos que podem ser entregues fisicamente, enquanto ônus podem estar sobre propriedades ou ativos.
Resumo:
Diferença entre penhor e penhor
• Os ônus são promessas bastante semelhantes, pois são as duas opções de interesse de segurança que são usadas para a mesma finalidade; para garantir que os fundos sejam reembolsados, as obrigações sejam cumpridas e os serviços sejam executados.
• Em uma garantia, o credor só pode deter a propriedade / bens / bens até que os pagamentos sejam feitos e não tem o direito de vender tais ativos, a menos que explicitamente declarado no contrato de garantia..
• Em uma promessa, os ativos deverão ser entregues pelo prometedor (mutuário) ao prometedor (credor). O penhor terá o título legal do ativo e terá o direito de vendê-lo, caso o mutuário não consiga cumprir suas obrigações..