A diferença entre direito penal e direito penal não é difícil de entender. Muitos de nós têm um conhecimento um tanto justo do que constitui a Lei de Tortos e o que constitui a Lei Penal. À primeira vista, sabemos que ambos envolvem um ato de transgressão. O delito é derivado da palavra latina 'Tortus', que significa errado. Um crime, por outro lado, também denota um erro, muito grave. Apesar de reconhecer e declarar certos atos como ilícitos e, portanto, inaceitáveis, há uma diferença. Está nos tipos de atos ilícitos que se enquadram no âmbito de cada corpo de leis.
Um delito refere-se a um erro civil. Isso significa que a lei de delitos é tratada em um processo civil. A lei de delitos abrange situações em que danos foram causados a uma pessoa ou propriedade. Normalmente, a pessoa que sofreu dano inicia uma ação em um tribunal civil contra a pessoa que causou o dano. Além disso, em um caso envolvendo a Lei de Tortos, a pessoa que sofreu uma lesão processa a parte imediatamente, a fim de obter alívio ou compensação pela lesão. A indenização de acordo com a Lei de delitos geralmente é concedida na forma de danos. Os danos podem incluir danos por perda de rendimentos, propriedade, dor ou sofrimento, despesas financeiras ou médicas.
Pense na Lei de Tortos como uma via pela qual a parte prejudicada busca uma compensação de natureza financeira pela perda que sofreu. Exemplos de Torts incluem negligência, difamação, responsabilidade por defeitos em produtos, incômodo ou tipos econômicos. A negligência gira em torno do dever de cuidar e da falha em exercer um dever de cuidado em uma instância específica; por exemplo, causando um acidente de carro.
Lembre-se de que a lei de tortura geralmente constitui três categorias de delitos: Classificações intencionais, como quando uma pessoa tinha um conhecimento justo de que sua ação causaria o dano, classificações de responsabilidade estrita, que, por sua própria definição, excluem o grau de cuidado exercido pela parte culpada e, em vez disso, concentram-se apenas no aspecto físico da ação, como os danos causados. Há também tipos negligentes, que envolvem a irracionalidade das ações de uma parte culpada.
O Direito Penal abrange o mundo do crime. É definido como um erro resultante da violação de um dever público. Pense no Direito Penal como lidando com atos ilícitos que afetam a sociedade ou o público coletivamente; no sentido de que isso perturba a paz e a ordem da sociedade. Isso contrasta com a Lei de Tortos, que trata especificamente de atos ilícitos que afetam um indivíduo pessoalmente. O Direito Penal é um corpo jurídico que regula a conduta da sociedade e garante a proteção dos cidadãos, punindo aqueles que não agirem de acordo com essa lei. Os crimes de assassinato, incêndio criminoso, estupro, roubo e roubo são crimes que afetam a sociedade como um todo. Por exemplo, se houver uma série de assassinatos cometidos por uma pessoa, mais comumente referida como assassinato em série, a segurança da sociedade estará em risco. Os crimes abrangidos pelo Direito Penal são tratados em um processo criminal.
Incêndio culposo
Em contraste com a Lei de Tortos, um processo criminal resulta em prisão, pena de morte ou imposição de multa. Não há indenização paga à vítima do crime. No entanto, há ocasiões em que uma vítima, que é a pessoa ferida, processará uma indenização separadamente em um processo civil. Por exemplo, um crime como agressão ou agressão também pode se enquadrar nos limites da Lei de Tortos, se a vítima buscar compensação financeira. No Direito Penal, a ênfase é colocada principalmente na gravidade e no efeito das ações do culpado, e não nos ferimentos da vítima. No entanto, na lei de delitos, enfatiza-se o dano ou a perda sofrida pela vítima.
• A lei de delitos refere-se a um erro civil e é de natureza mais pessoal.
• Direito Penal refere-se a crimes cometidos contra a sociedade.
• O foco da Lei de Delitos reside principalmente na natureza das perdas e danos da vítima, enquanto o Direito Penal se concentra nas ações da parte culpada.
• Na lei de delitos, o culpado terá que pagar uma indenização.
• Em um caso envolvendo Direito Penal, o culpado terá que pagar uma multa ou ficará preso por um período específico.
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