Resumo versus Ofensas Denomináveis
Ofensa sumária e ofensa imputável são dois termos que devem ser usados de maneira diferente para significar idéias diferentes. Uma ofensa acusável é uma ofensa mais séria do que uma ofensa sumária e só pode ser julgada em uma acusação após uma audiência preliminar, que não pode ser ouvida na ausência do réu. Por uma questão de fato, em julgamentos por delitos indiciais, o acusado normalmente tem direito a um julgamento por júri. Uma ofensa sumária, por outro lado, refere-se a julgamento sem as formalidades legais costumeiras. Ao contrário dos julgamentos em ofensa imputável, aqui o julgamento pode ser ouvido na ausência do réu. Também é referido pelo nome resumo de justiça.
É chamado de condenação sumária se a condenação for feita por um juiz ou magistrado sem um júri. Por outro lado, o acusado no caso de delito acusável tem direito a um julgamento por júri. Essa é a principal diferença entre ofensa sumária e ofensiva.
Uma ofensa sumária, por outro lado, refere-se a uma ofensa no escopo de um tribunal sumário. Algumas ofensas, como estupro e assassinato, são consideradas muito graves, pois só podem ser julgadas sob acusação no Tribunal da Coroa, onde um juiz pode escolher entre uma ampla gama de poderes de sentença. Essa também é uma das diferenças importantes entre a ofensa sumária e a ofensa imputável.
Em alguns países, o que é considerado ofensivo por outros tribunais será considerado no Tribunal Superior como na Nova Zelândia. Neste país, uma acusação de estupro ou assassinato será julgada no Tribunal Superior, enquanto crimes menos graves, como roubo e similares, serão julgados no Tribunal Distrital..
É importante observar que as regras e regulamentos relativos a crimes indiciados variam no caso de infratores menores de 18 anos. Estas são as diferenças entre ofensas sumárias e indiciais.