Diferença entre incômodo e negligência

Nuisance vs Negligence

De acordo com a lei de delito, incômodo e negligência são erros civis que causam danos a outras pessoas por causa de um ato de comissão ou omissão de um indivíduo e o tornam sujeito a pagar uma indenização à vítima. Existem responsabilidades legais semelhantes em caso de incômodo e negligência, mas existem diferenças entre esses dois erros civis, dependendo do contexto e da intenção do agressor ou da pessoa que comete o delito. Este artigo tenta descobrir essas diferenças entre incômodo e negligência.

Incômodo

Se uma pessoa cria uma condição que interfere com os direitos de uma pessoa gozar de sua propriedade, é suposto que ela tenha cometido um incômodo punível de acordo com a lei de delito. Isso pode ser um ato ou uma omissão por parte do culpado, como poluição sonora, poluição de gás ou ocupação forçada de uma parte da propriedade do autor. Se você é o proprietário de uma propriedade e se sente incomodado com as ações do seu vizinho, pois elas interferem no desfrute ininterrupto de sua propriedade privada, você pode obter um incômodo contra o seu vizinho. Isso também é chamado de incômodo privado, distinto do incômodo público. Para invocar a lei do delito sob incômodo, o autor deve poder provar que o ato ou omissão do réu é intencional e está causando dano físico à sua propriedade ou desconforto a ele de uma ou outra maneira.

Negligência

A negligência é principalmente um ato feito inadvertidamente ou uma omissão que causa dano a outro indivíduo, levando a um erro civil. No caso de transgressão causada por negligência, a interferência no desfrute da propriedade privada é devida ao fato de o réu não exercer os devidos cuidados. Isso significa que o ato ou omissão não é intencional, mas por negligência por parte do réu. Se o réu organizou uma festa e tocou música alta à noite, achando que não era hora de dormir, ele estava causando aborrecimento ao demandante e responsável pela punição sob a lei de delito..

Qual é a diferença entre incômodo e negligência?

• Se o ato ou omissão por parte do réu é intencional, é classificado como um incômodo, mas se não é intencional e causa aborrecimento por falta de cuidados adequados, é classificado como negligência sob a lei de delito..

• Se o direito de gozo do proprietário da propriedade for perturbado por um ato do réu e que ele puder provar que é intencional, ele poderá obter uma medida cautelosa contra o réu..

• A responsabilidade do réu em caso de incômodo é muito mais do que em caso de negligência.

• Existe responsabilidade baseada em falha em caso de negligência, enquanto existe uma responsabilidade estrita por qualquer dano material em caso de incômodo.