Diferença entre direito nacional e internacional

Direito Nacional x Direito Internacional
 

Identificar a diferença entre direito interno e direito internacional é relativamente simples, se você entender o que cada termo se refere. De fato, os termos 'Direito Interno' e 'Direito Internacional' não são familiares para muitos de nós, particularmente aqueles que conhecem o campo do direito. O termo 'Doméstico' sugere algo local ou doméstico. Por outro lado, o termo "internacional" é facilmente entendido como algo global ou que ultrapassa as fronteiras nacionais ou domésticas. Com essa idéia básica em mente, vamos dar uma olhada nas definições exatas dos dois termos.

O que é Direito Interno?

Lei doméstica é geralmente definida como a lei interna de uma nação. É também referido como Direito Municipal ou Lei nacional e compreende o lei que rege o comportamento e conduta de indivíduos e organizações dentro de um país. A lei doméstica inclui leis e regras locais, como as que governam cidades, distritos ou províncias de um país.

Projeto de Lei de Assistência Médica sendo assinado em uma Lei Doméstica

A característica distinta do direito interno é o seu método de execução. É tipicamente aplicado através dos três principais mecanismos de um estado, a saber, o legislativo, o executivo e o judiciário. O legislador aprova a lei, enquanto o judiciário garante o cumprimento, impondo sanções por não cumprimento. Simplificando, aqueles que não obedecerem ou cumprirem a lei doméstica serão punidos de acordo com a lei por um tribunal ou órgão judicial. O direito interno é composto principalmente por estatutos ou atos do Parlamento e também inclui costumes aceitos.

O que é Direito Internacional?

Geralmente, o Direito Internacional se refere a um conjunto de regras que governar as relações entre as nações. Se o Direito Interno governar o comportamento de indivíduos dentro de um estado, o Direito Internacional governa o comportamento e a conduta dos estados. O Direito Internacional serve como estrutura fundamental dentro da qual os estados e outros atores internacionais conduzem suas relações internacionais. A característica principal do Direito Internacional é que é um corpo de direito reconhecido e aceito pelas nações como vinculativo em suas relações com outras nações. Ao contrário do direito interno, ele não é promulgado por um órgão legislativo. Em vez disso, o Direito Internacional é composto por tratados, acordos, convenções, acordos, protocolos, decisões judiciais e costumes. Entre eles, tratados e convenções constituem os componentes principais do Direito Internacional que governam as relações entre nações e outros atores internacionais..

Tribunal Permanente de Justiça Internacional

Em contraste com o Direito Interno, a aplicação do Direito Internacional geralmente se baseia no consentimento e aceitação dos Estados. Assim, uma nação pode optar por não aceitar e cumprir as regras de uma convenção ou tratado. No entanto, na prática, os estados geralmente têm a obrigação de cumprir certas regras do direito internacional, como costumes e normas peremptórias. Lembre-se de que o Direito Internacional também possui um órgão judicial na forma do Tribunal Internacional de Justiça. No entanto, diferentemente dos tribunais de um país, o Tribunal Internacional de Justiça resolve disputas ou questões entre estados. Não impõe a punição da mesma maneira que os tribunais nos termos da lei doméstica. O Direito Internacional hoje se expandiu para incluir regras que regem os direitos e obrigações entre indivíduos e organizações de nações, também conhecidas como Direito Internacional Privado. Assim, as regras que governam as relações entre estados geralmente se enquadram no âmbito ou na disciplina de Lei pública internacional.

Qual é a diferença entre Direito Interno e Internacional?

• A lei doméstica rege o comportamento e a conduta de indivíduos dentro de uma nação.

• O direito internacional governa a conduta e o comportamento das nações no sistema internacional. Também serve como uma estrutura vital que guia as relações externas das nações.

• O direito interno é criado, promulgado e adjudicado pelos três principais órgãos da nação, a saber, o legislativo, o executivo e o judiciário..

• Em contraste, o Direito Internacional não é criado por nenhum órgão em particular. Em vez disso, é constituído por tratados, convenções, costumes, normas peremptórias e outros acordos formais entre Estados..

• A violação do direito interno acarreta sérias conseqüências, como punição. No entanto, no caso do Direito Internacional, os estados podem optar por ratificar ou abster-se de ratificar e aceitar certas regras na forma de tratados ou convenções..

Cortesia de imagens: 

  1. Presidente Obama, assinando o projeto de saúde por Keith Ellison (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons
  2. Tribunal de Justiça Internacional via Wikicommons (Domínio Público)