Adesão e ratificação são dois termos que são freqüentemente usados no contexto de tratados e acordos. Ambos os termos significam o consentimento de uma parte em se comprometer com um tratado. No entanto, existe uma diferença legal entre adesão e ratificação. Uma adesão é apenas um acordo formal e não é precedida de assinatura, enquanto a ratificação é um acordo formal que é precedido de assinatura. Portanto, esse processo de assinatura é o diferença chave entre adesão e ratificação.
A adesão é um ato pelo qual um estado significa que seu acordo está legalmente vinculado pelos termos de um tratado específico. Aqui, o estado aceita a oportunidade ou oferta de se tornar parte de um tratado que já é negociado e assinado pelos outros estados. Isso geralmente ocorre após a entrada em vigor do tratado. Portanto, a adesão não é precedida de um ato de assinatura. No entanto, a adesão tem o mesmo efeito jurídico que a ratificação. O procedimento formal que envolve a adesão varia de acordo com os requisitos legislativos nacionais do Estado..
A ratificação é um ato pelo qual um estado significa que um acordo está legalmente vinculado pelos termos de um tratado específico. A principal diferença entre adesão e ratificação é o ato de assinatura; a ratificação é sempre seguida de um ato de assinatura. O processo de ratificação envolve o estado primeiro assinando o tratado e depois cumprindo seus requisitos legislativos nacionais.
A ratificação é alcançada em tratados bilaterais através da troca de instrumentos obrigatórios; no caso de tratados multilaterais, o procedimento usual envolve coletar a ratificação de todos os estados por um depositário e manter todas as partes informadas.
Adesão não é precedido por uma assinatura.
Ratificação é precedido por uma assinatura.
Contudo, tanto a adesão como a ratificação têm o mesmo efeito.
Adesão está envolvido com tratados que já estão em ação.
Ratificação implica que o estado está interessado em um tratado, mas o tratado ainda não está em ação.
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