No contexto da lei dos EUA, os procedimentos civis são regulados por um conjunto de leis que fornece regras básicas para as ações e comportamentos dos cidadãos, bem como as regras e procedimentos a serem usados em um tribunal. Em um tribunal civil, o juiz pode expressar suas decisões e julgar com base em uma ordem ou decreto. Embora os dois conceitos possam parecer muito semelhantes, existem diferenças substanciais: a ordem é um julgamento, uma decisão tomada com considerações objetivas, enquanto um decreto é a parte final do julgamento que diz respeito às reivindicações de uma (ou de ambas) partes da o terno.
A definição de decreto pode ser encontrada na seção 2 (2) do Código de Processo Civil de 1908. De acordo com o texto, um decreto “a expressão formal de uma adjudicação que, na medida em que a Corte a expressou, determina conclusivamente os direitos das partes em relação a todos ou a alguns dos assuntos em controvérsia na ação e pode ser preliminar ou final.O decreto é o resultado (ou a parte final) de uma sentença. Um decreto preliminar pode estar sujeito a um processo posterior antes que a ação possa ser resolvida, enquanto o decreto final, que é baseado na preliminar, é expresso quando todas as questões da ação forem resolvidas..
Para que um decreto seja expresso, deve haver uma adjudicação - em outras palavras, toda ou parte do processo deve ser resolvida e a determinação dos direitos das partes precisa ser conclusiva (determinação conclusiva). Em outras palavras, uma vez que o juiz tenha expressado sua decisão, o tribunal não poderá usar nenhum meio para alterar a decisão tomada. O decreto só é válido se for formalmente expresso de acordo com o processo descrito na legislação.
Uma ordem é uma sentença expressa pelo tribunal (ou pelo painel), que não contém um decreto (a sentença final). Em outras palavras, uma ordem é uma orientação do juiz para uma das partes na ação, instruindo o autor a tomar (ou não) ações específicas. Embora o decreto se refira a questões substanciais, a ordem se concentra em aspectos processuais (ou seja, adiamento, alteração etc.). A Seção 2 (14) do Código de Processo Civil de 1908 define ordem como "a expressão formal de qualquer decisão de um Tribunal Civil que não seja um decreto."Um pedido pode ou não finalmente determinar um direito, mas é sempre final e nunca pode ser preliminar.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1908, existem vários elementos comuns entre um decreto e uma ordem, apesar de diferirem em aspectos-chave. Algumas das principais semelhanças estão listadas abaixo.
Apesar de poucas semelhanças, ordem e decreto são substancialmente diferentes: o primeiro é um julgamento - geralmente expresso em questões processuais - enquanto o segundo é um julgamento final que determina os direitos das partes envolvidas. Algumas das principais diferenças entre os dois incluem:
Com base nas diferenças descritas na seção anterior, podemos identificar alguns outros aspectos que diferenciam os dois conceitos.
Decreto | Ordem | |
Definição | O decreto é definido na seção 2 (2) do Código de Processo Civil de 1908 e é a adjudicação oficial feita pelo juiz, que explica os direitos das partes envolvidas no contexto da ação. | A ordem é definida na seção 2 (14) do Código de Processo Civil de 1908 e é o anúncio oficial de uma decisão tomada pelo juiz com relação ao relacionamento entre as partes envolvidas no contexto de uma ação. |
Formalidade | Um decreto é uma expressão formal do tribunal e, portanto, deve ser expresso seguindo o procedimento apropriado. | Uma ordem é uma expressão formal do juiz ou do painel de juízes e, diferentemente do decreto, nunca pode ser apelada. |
Passar | O decreto pode ser aprovado no contexto de uma ação iniciada com a apresentação de uma queixa. | A ordem pode ser aprovada no contexto de uma ação iniciada com a apresentação de uma queixa, petição ou solicitação. |
Ordem e decreto são decisões tomadas por um juiz em um tribunal civil dentro do contexto de uma ação entre partes opostas. O decreto, definido na seção 2 (2) do Código de Processo Civil de 1908, é um pronunciamento legal e formal de uma sentença do tribunal (ou do juiz), que determina os direitos do autor e do réu, sobre todo ou qualquer assuntos do processo. Por outro lado, uma ordem é uma decisão formal do juiz que diz respeito a questões processuais e define o relacionamento entre as partes envolvidas no contexto do processo. Embora o decreto contenha determinação conclusiva de um direito, a ordem pode ou não finalmente determinar um direito, mas não deixa de ser passível de recurso..