Direitos humanos e direitos fundamentais são princípios fundamentais que estão na base de qualquer sociedade justa e igualitária. Embora os dois termos sejam frequentemente trocados, existem diferenças importantes que não podem ser negligenciadas. De fato, enquanto os direitos fundamentais são delineados e protegidos pela constituição nacional de qualquer estado - e, portanto, variam ligeiramente de país para país -, os direitos humanos são princípios universais e inalienáveis, garantidos em nível internacional e garantidos pelas Nações Unidas e outras agências internacionais. . Em outras palavras, os direitos fundamentais são concedidos por governos individuais e concedidos por constituições nacionais, enquanto os direitos humanos se aplicam a todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua nacionalidade, etnia e religião..
As Nações Unidas - o principal órgão responsável pela proteção e aplicação dos direitos humanos universais - definem os direitos humanos como "direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outro status.Os direitos humanos se aplicam a todos os indivíduos - sem discriminação - e incluem, entre outros, os direitos à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, liberdade de tortura e escravidão e direito ao trabalho e educação.
Direitos humanos fundamentais são descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 - um documento importante, que foi traduzido para mais de 501 idiomas -, tornando-se o documento mais traduzido no mundo. A DUDH está integrada a outros dois documentos importantes, que entraram em vigor em 1976: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (e seus dois protocolos opcionais) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (e seu protocolo opcional). O primeiro texto enfoca:
Por outro lado, o Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais enfoca, entre outros aspectos, o direito à educação, o direito ao trabalho em "condições justas e favoráveis", o direito a um padrão de vida adequado e o direito à proteção social.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os dois Pactos formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Embora os direitos humanos sejam universais e internacionalmente reconhecidos, os direitos fundamentais são concedidos pela constituição do país e só se aplicam àqueles indivíduos que se enquadram na jurisdição da constituição. Embora em muitos casos os direitos fundamentais e os direitos humanos se sobreponham, os primeiros são específicos de cada país e são aplicáveis pelos órgãos legislativos nacionais (ou seja, o Supremo Tribunal dos EUA). Os direitos fundamentais são amplamente aceitos e consagrados em qualquer sociedade e qualquer indivíduo pode ir a tribunal se achar que seus direitos fundamentais não estão sendo respeitados. A maioria dos direitos fundamentais reflete os direitos humanos básicos e universais, incluindo:
Embora legalmente diferentes, os direitos humanos e os direitos fundamentais têm vários aspectos em comum. De fato, ambos visam criar uma estrutura legal na qual indivíduos e sociedades possam viver em paz e no respeito à igualdade e diversidade de todos. Algumas das principais semelhanças entre as duas categorias de direitos estão listadas abaixo:
Embora os direitos humanos e os direitos fundamentais frequentemente se sobreponham, existem algumas diferenças importantes - em particular no que diz respeito à sua natureza jurídica e sua aplicabilidade. De fato, os direitos humanos são direitos básicos e universais que devem ser usufruídos por todos os indivíduos, independentemente de nacionalidade, raça, etnia e sexo, enquanto direitos fundamentais são usufruídos por todos os membros que estão sob a jurisdição da constituição de um determinado país, sem presunção. ou custo de privilégio. Algumas das principais diferenças entre as duas categorias de direitos estão listadas abaixo:
Em geral, a implementação e aplicação dos direitos humanos internacionais é mais problemática do que a aplicação dos direitos fundamentais devido à própria natureza do quadro jurídico internacional. Embora os direitos humanos tenham natureza universal, a jurisdição dos vários convênios e tratados se aplica apenas nos países que ratificaram as convenções e tratados relevantes. Além disso, alguns remédios internacionais só podem ser buscados quando todos os remédios domésticos estiverem esgotados.
Com base nas diferenças descritas na seção anterior, podemos identificar outros fatores que diferenciam os direitos fundamentais dos direitos humanos.
Direitos fundamentais | Direitos humanos | |
Papel do governo | O governo central e todos os seus órgãos e mecanismos são legalmente obrigados a fazer cumprir a constituição nacional e garantir que todos os cidadãos desfrutem dos mesmos direitos e tenham uma vida digna. | Depois que o governo ratifica as convenções relevantes em matéria de direitos humanos, muitas vezes é necessário integrar a constituição nacional às novas disposições (se houver) encontradas nos tratados internacionais. Muitos convênios e convenções internacionais exigem que os governos harmonizem as leis nacionais com os padrões internacionais. |
Justiça e responsabilidade | Se um cidadão (ou qualquer indivíduo sob a jurisdição da constituição de um determinado país) acredita que seus direitos fundamentais não estão sendo respeitados, ele pode recorrer à justiça e buscar justiça usando todos os mecanismos legais nacionais disponíveis. | Se qualquer indivíduo acredita que seus direitos humanos não são respeitados, pode buscar justiça usando mecanismos nacionais. Se os mecanismos legais nacionais falharem em fornecer justiça, o indivíduo pode buscar a responsabilidade recorrendo a órgãos jurídicos internacionais (ou seja, ICC, ICJ, etc.) |
Jurisdição | Direitos fundamentais são concedidos a todos os indivíduos que se enquadram na jurisdição da constituição nacional de um determinado país - isso inclui turistas, migrantes e outras categorias de pessoas (embora possa haver diferenças dependendo do status legal da pessoa). | Os direitos humanos se aplicam a todos os seres humanos, independentemente de sexo, nacionalidade, etnia, raça e status legal. No entanto, o governo de um país só pode ser responsabilizado por violações dos direitos humanos se ratificar os tratados e convenções internacionais relevantes. Em alguns casos excepcionais, a comunidade internacional pode estabelecer comissões de inquérito ou tribunais especiais para investigar violações graves, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. |
Direitos humanos e direitos fundamentais são princípios fundamentais que garantem que todos os indivíduos tenham uma vida livre e digna. Ambas as categorias de direitos visam criar um ambiente social harmonioso e proteger os seres humanos da violência, injustiça e discriminação. Os direitos humanos são princípios morais universalmente reconhecidos, promovidos e aplicados por organizações internacionais (em particular as Nações Unidas e seus órgãos relevantes de direitos humanos). Por outro lado, os direitos fundamentais são encontrados na constituição nacional de cada país e, portanto, são específicos de cada país..
O objetivo da comunidade internacional é harmonizar as legislações nacionais com os padrões e normas internacionalmente aceitos, delineados em tratados, convênios e convenções. Como tal, sempre que um país ratifica um tratado de direitos humanos, é incentivado a tomar as medidas necessárias para garantir que as leis nacionais estejam alinhadas com as disposições internacionais. Esse processo visa garantir uma melhor prestação de contas e promover sociedades justas e justas.