Processos Civis x Criminais
Os casos são arquivados principalmente em duas categorias: “processo civil ou processo criminal. Os casos civis lidam com disputas, brigas ou desacordos entre organizações, indivíduos ou entre os dois. Os casos criminais tratam de um ato ou ofensa criminal.
Em casos criminais, existe a possibilidade de alguém considerado culpado ser preso ou executado ou solicitado a pagar multas de acordo com a profundidade do caso. Os crimes se enquadram em dois crimes e delitos. Nos crimes, alguém considerado culpado recebe mais de um ano de prisão e, em contravenções, a prisão é inferior a um ano. No direito civil, uma pessoa não é encarcerada ou executada. O réu vencido deve reembolsar o autor pelas perdas que ele causou.
O ônus da prova em casos criminais cabe ao Estado. É o Estado que deve provar que o réu é culpado. Como se presume que o réu é inocente, não há necessidade de provar nada. O ônus da prova em casos criminais está "além de qualquer dúvida razoável".
Em casos civis, o ônus da prova recai sobre o autor. Em alguns casos, o ônus da prova pode mudar para o réu. No caso de o demandante ter um caso prima facie, existe a possibilidade de o ônus ser transferido para o réu. Em casos civis, o ônus da prova é 'preponderância da evidência'.
Em casos civis, ambas as partes envolvidas podem recorrer para um tribunal superior. Mas em casos criminais, apenas o réu pode recorrer para um tribunal superior. A promotoria não poderá apelar se o réu não for considerado culpado.
Sumário
1.Os casos civis tratam de disputas, brigas ou desacordos entre organizações, indivíduos ou entre os dois. 2.Os casos criminais tratam de um ato ou ofensa criminal.
3.Em casos criminais, existe a possibilidade de alguém considerado culpado ser preso ou executado ou solicitado a pagar multas de acordo com a profundidade do caso.
4.Em direito civil, uma pessoa não é encarcerada ou executada. O réu vencido deve reembolsar o autor pelas perdas que ele causou.
5.Em casos criminais, o ônus da prova cabe sempre ao Estado. É o Estado que deve provar que o réu é culpado. Em casos civis, o ônus da prova recai sobre o autor.
6.Em casos civis, ambas as partes envolvidas podem recorrer para um tribunal superior. Mas em casos criminais, apenas o réu pode recorrer para um tribunal superior.