A intenção é o elemento básico para responsabilizar uma pessoa pelo crime, que geralmente é contrastada com o motivo. Embora frequentemente usemos os dois termos de forma intercambiável, eles são diferentes aos olhos da lei. Enquanto intenção significa o propósito de fazer algo, motivo determina o motivo de cometer um ato.
A principal diferença entre intenção e motivo é que a intenção indica especificamente o estado mental do acusado, ou seja, o que está acontecendo em sua mente, no momento da prática de um crime, enquanto o motivo implica a motivação, ou seja, o que leva uma pessoa a fazer ou abster-se de fazer algo. Vamos dar uma olhada no artigo abaixo, para entender mais diferenças entre os dois.
Base para Comparação | Intenção | Motivo |
---|---|---|
Significado | Intenção refere-se a uma ação intencional e uma decisão consciente de realizar um ato, proibido por lei. | O motivo alude à segunda causa, que induz uma pessoa a fazer ou a se abster de praticar um ato específico. |
O que é isso? | Objetivo | Força motriz |
Objetivo | Expressa | Implícita |
Responsabilidade criminal | É importante determinar a responsabilidade criminal. | Não é substancial determinar a responsabilidade criminal. |
No direito penal, a intenção é definida como o objetivo deliberado que leva uma pessoa a cometer um crime, proibido por lei, ou que pode resultar em um resultado ilegal. O uso de meios específicos que resultaram na prática de um crime expressa a intenção do suspeito.
Em termos mais refinados, a intenção descreve a vontade ou o plano de um indivíduo. Assim, quando uma ação é executada intencionalmente, implica a vontade ou o objetivo de uma pessoa em fazê-lo e não um acidente ou erro, onde ele / ela é completamente conhecido sobre as conseqüências do ato. É por isso que a intenção é o elemento principal para apor a culpabilidade.
Não importa se o ato é cometido com uma boa ou má intenção. Se uma pessoa fizer algo proposital e conscientemente, o que é proibido por lei, isso será responsabilidade criminal.
O motivo pode ser descrito como o objetivo subjacente à comissão de um ato, que dirige a intenção de uma pessoa. Em resumo, é o incentivo, ou seja, o motivo, que impele o acusado a se envolver em atividades criminosas.
O motivo por trás de uma ofensa criminal é considerado irrelevante, para apurar a culpa de um indivíduo, porque apenas esclarece as razões acusadas, por agir ou abster-se de agir de maneira específica. No entanto, é necessário para investigação policial e outras etapas do caso.
Os pontos abaixo são substanciais no que diz respeito à diferença entre intenção e motivo:
Embora a intenção determine se o acusado cometeu o crime proposital ou acidentalmente, o motivo responde à pergunta: por que o acusado cometeu o crime? Simplificando, o motivo impulsiona a intenção; assim, o último surge do primeiro.
Em todo caso criminal, a intenção do réu é a principal, porque a culpa ou inocência só pode ser provada com ele. Por outro lado, o motivo não desempenha um papel significativo na determinação da culpa ou inocência.