Indenização e Garantia são um tipo de contratos contingentes, regidos pelo Direito dos Contratos. Simplificando, indenização implica proteção contra perdas, em termos de dinheiro a ser pago por perdas. Indenização é quando uma das partes promete compensar a perda ocorrida para a outra parte, devido ao ato do promotor ou de qualquer outra parte. Por outro lado, o garantia é quando uma pessoa garante à outra parte que ele / ela cumprirá a promessa ou cumprirá a obrigação da terceira parte, caso ela não cumpra.
Quando se trata de garantir o interesse de alguém durante a celebração do contrato, as pessoas geralmente aceitam um contrato de indenização ou garantia. Na primeira instância, esses dois aparecerão iguais, mas existem algumas diferenças entre eles. Portanto, se você também estiver interessado em saber sobre as diferenças entre garantia e indenização, vamos ler mais.
Base para Comparação | Indenização | Garantia |
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Significado | Contrato em que uma parte promete a outra que ele a indenizará por qualquer perda sofrida por ele pelo ato do promotor ou da terceira parte. | Um contrato em que uma parte promete a outra parte que ele executará o contrato ou compensará a perda, no caso de inadimplência de sua pessoa, é o contrato de garantia. |
Definido em | Seção 124 da Lei do Contrato Indiano, 1872 | Seção 126 da Lei do Contrato Indiano, 1872 |
Festas | Dois, ou seja, indenizador e indenizado | Três, isto é, credor, devedor principal e garantia |
Número de contratos | 1 | Três |
Grau de responsabilidade do promotor | Primário | Secundário |
Objetivo | Para compensar a perda | Para dar garantia ao prometido |
Maturidade da Responsabilidade | Quando a contingência ocorre. | A responsabilidade já existe. |
Uma forma de contrato contingente, pelo qual uma parte promete à outra parte que ele compensará as perdas ou danos causados pela conduta da primeira parte ou de qualquer outra pessoa, é conhecido como contrato de indenização. O número de partes no contrato é de duas, uma que promete indenizar a outra parte é indenizadora, enquanto a outra cuja perda é compensada é conhecida como indenizada..
O detentor da indenização tem o direito de reembolsar as seguintes quantias do indenizador:
Mais um exemplo de indenização é o contrato de seguro em que a companhia de seguros promete pagar pelos danos sofridos pelo tomador do seguro, contra os prêmios.
Quando uma pessoa significa executar o contrato ou exonerar a responsabilidade incorrida pelo terceiro, em nome do segundo, no caso de falha, existe um contrato de garantia. Nesse tipo de contrato, há três partes, ou seja, a pessoa a quem a garantia é concedida é Credor, o Devedor Principal é a pessoa cujo incumprimento é dada a garantia e a pessoa que dá a garantia é Fiança.
Três contratos estarão lá, primeiro entre o devedor principal e o credor, segundo entre o devedor principal e a garantia, terceiro entre a garantia e o credor. O contrato pode ser oral ou escrito. Existe uma promessa implícita no contrato de que o devedor principal indenizará a fiança pelos valores pagos por ele como uma obrigação do contrato, desde que sejam pagos com razão. A garantia não tem o direito de recuperar indevidamente o valor pago por ele.
A seguir, são apresentadas as principais diferenças entre indenização e garantia:
Indenização
Joe é acionista da Alpha Ltd. perdeu seu certificado de ações. Joe solicita um duplicado. A empresa concorda, mas com a condição de que Joe compense a perda ou dano à empresa se uma terceira pessoa trouxer o certificado original.
Garantia
O Sr. Harry toma um empréstimo do banco pelo qual o Sr. Joesph deu a garantia de que, se Harry deixar de pagar o referido valor, ele pagará a responsabilidade. Aqui Joseph desempenha o papel de garantia, Harry é o principal devedor e o Banco é o credor.
Após uma discussão profunda sobre os dois, agora podemos dizer que esses dois tipos de contrato são diferentes em muitos aspectos. Em indenização, o promotor não pode processar o terceiro, mas, no caso de garantia, o promotor pode fazê-lo porque, após o pagamento das dívidas do credor, obtém a posição do credor..