A lei implica um conjunto de regras reconhecidas por um país para governar a ação e o comportamento dos cidadãos. Pode ser agrupado como lei substantiva - que determina os direitos das partes e lei processual / adjetiva - que determina a prática, procedimento e mecanismo para implementar os direitos e deveres. Com base em decreto ou ordem, uma sentença é aprovada pelo tribunal. A ordem nada mais é que um julgamento enquanto um decreto é uma parte final do julgamento.
A principal diferença entre decreto e ordem é que o decreto é proferido em uma ação, que determina os direitos legais substantivos das partes envolvidas, a ordem é dada no decurso do processo e determina os direitos processuais das partes envolvidas. No trecho do artigo, você pode encontrar mais alguns pontos de diferenças entre os dois, fazer uma leitura.
Base para Comparação | Decreto | Ordem |
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Significado | Um decreto é a proclamação oficial da adjudicação pelo juiz, explicando os direitos das partes envolvidas em relação ao processo. | Uma ordem é o anúncio oficial da decisão tomada pelo tribunal, definindo o relacionamento das partes, no processo. |
Passar | É aprovada em um processo iniciado pela apresentação de uma queixa. | Pode ser aprovada em uma ação iniciada pela apresentação de uma queixa, aplicação ou petição. |
Lida com | Direitos legais substanciais das partes | Direitos legais processuais das partes |
Definido em | Seção 2 (2) da Lei do Código de Processo Civil, 1908. | Seção 2 (14) da Lei do Código de Processo Civil, 1908. |
Determinação de direitos | Estabelece claramente os direitos das partes interessadas. | Pode ou não determinar claramente os direitos das partes envolvidas. |
Número | Há apenas um decreto em um terno. | Pode haver muitos pedidos em um terno. |
Tipo | Pode ser preliminar, final ou parcialmente preliminar e parcialmente final. | É sempre final. |
Recurso | É normalmente apelável, exceto se for especificamente proibido por lei. | Pode ser apelável ou não apelável. |
De acordo com a seção 2 (2) do Código de Processo Civil 1908, um decreto é um pronunciamento legal de uma sentença judicial, que determina os direitos do autor e do réu, sobre todos ou quaisquer assuntos do processo. É derivado da sentença, ou seja, um decreto surge como e quando a sentença é expressa e não na data em que é devidamente assinada e autorizada..
Um decreto pode ser preliminar ou final, sujeito aos procedimentos adicionais necessários antes da alienação da ação. Se alguma das questões do processo for resolvida, é um decreto preliminar, enquanto que quando todas as questões do processo forem resolvidas, ele será denominado como o decreto final. Um decreto preliminar não se baseia na final, mas o decreto final se baseia no decreto preliminar.
Há duas partes em um decreto, a saber, o portador do decreto - o indivíduo em cujo favor o decreto é aprovado e o devedor de julgamento - um indivíduo contra o qual o decreto é aprovado.
A ordem pode ser definida como a declaração legal da decisão, pelo juiz ou pelo painel de juízes no tribunal, que não inclui um decreto, determinando as relações jurídicas entre o autor e o réu, do processo judicial, julgamento ou recurso.
Em termos mais refinados, uma ordem é a direção dada pelo juiz ou tribunal a uma parte na ação, para executar um ato específico ou impedi-lo de fazer certos atos ou instruir o funcionário público a tomar certas ações, é conhecido como ordem.
Uma ordem refere-se a aspectos processuais, como implemento, adiamento, alteração ou exclusão de partes das partes concorrentes.
A diferença entre decreto e ordem pode ser definida claramente pelos seguintes motivos:
O Código de Processo Civil de 1908 define o decreto e a ordem proferidos pelo tribunal civil e expressa formalmente uma decisão em questões de controvérsia entre as partes opostas. Embora um decreto finalmente decida os direitos do reclamante e do réu, a ordem pode ou não determinar claramente os direitos.