Em direito penal, ABETO ou de outra forma chamado como primeiro relatório de informação é o relatório de informações que a polícia recebe primeiro no ponto do tempo, com relação ao cometimento do crime perceptível. O termo delito reconhecível refere-se ao crime em que a polícia tem o direito de prender o acusado sem qualquer mandado e pode iniciar uma investigação.
No entanto, no caso de uma ofensa não reconhecível em que a polícia não tem o direito de prender qualquer pessoa sem mandado, nem investigar sem a aprovação prévia do tribunal, queixa é apresentado ao magistrado. Tanto a denúncia quanto a FIR são extremamente importantes, pois formam a base de uma ação judicial.
O trecho deste artigo esclarece a diferença entre FIR e reclamação.
Base para Comparação | Queixa | FIR (Primeiro Relatório de Informação) |
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Significado | A denúncia refere-se a um recurso feito ao magistrado, incluindo uma alegação de que um crime ocorreu. | A FIR implica a queixa registrada na polícia pelo autor ou por qualquer outra pessoa que tenha conhecimento do delito reconhecível. |
Formato | Nenhum formato prescrito | Formato prescrito |
Feito para | Magistrado Metropolitano | Policial |
Ofensa | Ofensa cognoscível e não cognoscível | Apenas ofensa cognoscível |
Quem pode enviar? | Qualquer pessoa sujeita a certas exceções. | Qualquer pessoa, como parte prejudicada ou testemunha. |
O termo 'queixa' pode ser definido como qualquer tipo de acusação, excluindo um relatório policial, feito verbalmente ao Magistrado, para fazê-lo agir de acordo com o Código de Processo Penal, de que uma pessoa cometeu um crime.
Embora, um relatório policial em um caso também seja considerado uma queixa quando, após investigação, é revelado que um crime não reconhecível foi cometido. Em tal condição, o oficial que prepara o relatório é considerado o reclamante. Em uma ação civil, uma reclamação é denominada reclamação.
Qualquer pessoa pode registrar uma reclamação, exceto no caso de casamento e difamação, onde apenas uma parte prejudicada pode reclamar. Em uma reclamação, o reclamante solicita a penalização adequada do culpado.
O Primeiro Relatório de Informação, conhecido como FIR, pode ser descrito como todas as informações relativas à infração reconhecível, fornecidas verbalmente ao policial encarregado da delegacia pela vítima ou testemunha ou qualquer pessoa que esteja ciente da prática do crime..
O oficial pode anotar as informações fornecidas pelo informante no formato prescrito após o qual a FIR feita é lida pelo oficial e devidamente assinada pelo informante após verificação completa dos detalhes fornecidos. Uma cópia do FIR é dada ao informante.
O FIR é de grande importância, especialmente no caso de ofensa criminal, porque somente após a apresentação do FIR, a polícia pode agir contra o agente errado. A FIR pode conter a data, hora e local da incidência ou crime, nome e endereço do provedor de informações, fatos associados às ofensas e outros detalhes semelhantes. Pode ser apresentado na delegacia da área onde ocorreu o crime.
A diferença entre reclamação e FIR é apresentada nos pontos abaixo:
O Primeiro Relatório de Informações nada mais é do que as informações registradas pelo policial de plantão, relativas a um crime por qualquer pessoa. Por outro lado, uma queixa é uma forma de apelo ao magistrado, referente a uma ofensa e pedido de justiça.