Todo avaliado quer fugir do pagamento de impostos, o que os incentiva a usar vários meios para evitar esse pagamento. E quando se trata de economia se impostos, as duas práticas mais comuns que podem ser vistas em todo o mundo são a elisão e a evasão fiscais. Evasão fiscal é um exercício no qual o assessor legalmente tenta derrotar a intenção básica da lei, aproveitando as deficiências da legislatura.
Pelo contrário, Evasão fiscal é uma prática de reduzir a responsabilidade tributária por meios ilegais, ou seja, suprimindo renda ou inflando despesas ou mostrando renda mais baixa. Em outras palavras, a evasão fiscal é completamente lícita, porque somente esses meios são empregados e legais, enquanto a evasão fiscal é considerada um crime em todo o mundo, pois recorre a vários tipos de manipulações deliberadas. Para saber mais diferenças, sobre os tópicos fornecidos, leia o artigo fornecido abaixo.
Base para Comparação | Evasão fiscal | Evasão fiscal |
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Significado | A minimização da responsabilidade tributária, adotando os meios que não violam as regras tributárias, é a elisão fiscal. | Reduzir a responsabilidade tributária usando formas ilegais é conhecido como Evasão fiscal. |
O que é isso? | Cobertura de imposto | Ocultação de imposto |
Atributos | De natureza imoral, que envolve dobrar a lei sem violá-la. | Ilegal e censurável, tanto no roteiro quanto no moral. |
Conceito | Aproveitar injustamente as deficiências da legislação tributária. | Manipulações deliberadas em contas que resultam em fraude. |
Implicações legais | Uso de meios justificados | O uso de tais meios que são proibidos por lei |
Aconteceu quando | Antes da ocorrência do imposto. | Após o surgimento da obrigação tributária. |
Tipo de ato | Legal | Criminoso |
Consequências | Diferimento do passivo fiscal | Pena ou prisão |
Objetivo | Reduzir a responsabilidade tributária aplicando o roteiro da lei. | Reduzir a responsabilidade fiscal exercendo meios injustos. |
Um acordo feito para vencer a intenção da lei, tirando vantagem injusta das deficiências das regras tributárias, é conhecido como Evasão Fiscal. Refere-se à descoberta de novos métodos ou ferramentas para evitar o pagamento de impostos dentro dos limites da lei.
Isso pode ser feito ajustando as contas de uma maneira que não viole nenhuma regra tributária, bem como a incidência tributária, também serão minimizadas. Anteriormente, a evasão fiscal é considerada legal, mas agora chega à categoria de crime em alguns casos especiais.
O único objetivo da elisão fiscal é adiar, mudar ou eliminar o passivo tributário. Isso pode ser feito investindo em esquemas governamentais e ofertas como crédito tributário, privilégios tributários, deduções, isenções etc., que resultarão na redução da obrigação tributária sem cometer nenhum crime ou violação da lei.
Um ato ilegal, feito para evitar o pagamento de impostos, é conhecido como Evasão fiscal. Tais práticas ilegais podem ser ocultação deliberada de receita, manipulação de contas, divulgação de despesas irreais para deduções, exibição de despesas pessoais como despesas comerciais, sobreavaliação de crédito tributário ou isenção de isenção de lucros e ganhos de capital etc. Isso resultará na divulgação de receita que não é a receita real auferida pela entidade.
A evasão fiscal é uma atividade criminosa pela qual o avaliado está sujeito a punição nos termos da lei. Envolve atos como:
A seguir, são apresentadas as principais diferenças entre Evasão fiscal e Evasão fiscal:
A evasão fiscal e a evasão fiscal visam reduzir o passivo fiscal, mas o que faz a diferença é que o primeiro é justificado aos olhos da lei, pois não comete nenhuma ofensa nem infringe nenhuma lei. No entanto, é tendencioso, pois os contribuintes honestos não são tolos, mas também podem fazer arranjos para adiar impostos desnecessários. Se falamos sobre este último, é completamente injustificado porque é uma atividade fraudulenta, porque envolve os atos proibidos por lei e, portanto, é punível.