Normativo vs Empírico
Nas ciências sociais, existem duas palavras normativas e empíricas que têm grande significado. Conhecimento normativo e empírico são coisas totalmente diferentes, como ficará claro para os leitores após a leitura deste artigo. Declarações normativas são julgadoras, enquanto declarações empíricas são meramente informativas e cheias de fatos.
Declarações normativas são declarações 'deveriam', enquanto declarações empíricas são declarações 'é'. Esta declaração é suficiente para esclarecer os dois termos. Para elaborar, declarações normativas colocam perguntas, eles desejam e explicitamente dizem como as coisas devem ser. Por outro lado, as declarações empíricas tentam ser neutras e declarar os fatos como estão, sem julgar ou fazer qualquer análise que possa ser tendenciosa por causa das inclinações pessoais do indivíduo..
Na economia, tanto as teorias normativas quanto as empíricas estão em voga. É por isso que apenas declarar os fatos sobre uma economia às vezes não é suficiente nem é desejável. As pessoas têm o direito de saber como seus representantes eleitos estão trabalhando para melhorar seu desempenho e quais são os resultados das políticas que estão sendo implementadas. Isso levou ao desenvolvimento de declarações julgadoras, críticas e analíticas vindas de economistas que ajudaram as pessoas a entender o desempenho real de um governo e também o impacto das políticas adotadas.
Declarações empíricas são objetivas, atadas a fatos e de natureza informativa. Por outro lado, as afirmações normativas são baseadas em valores, subjetivas e que não podem ser provadas. Por exemplo, observe estas duas instruções.
Nosso país tem os mais altos padrões de vida no mundo.
Nosso país é o melhor país do mundo.
A primeira afirmação, baseada em fatos, é empírica, enquanto a segunda afirmação de que o país é o melhor do mundo é uma afirmação subjetiva que não é comprovável.
Em resumo: Normativo e empírico - Qualquer ciência empírica é isenta de subjetividade e apresenta fatos e informações que podem ser provados, enquanto declarações normativas são subjetivas, julgadoras e não prováveis.
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