Auditoria significa um exame dos livros contábeis, realizado com o objetivo de estabelecer o fato de que os registros contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa. Muitas pessoas ficam confusas no meio revisão legal de contas e auditoria fiscal neste contexto. Enquanto o primeiro é uma auditoria realizada sob a Lei das Companhias, o segundo é uma auditoria realizada sob a Lei do Imposto de Renda.
As regras relacionadas à auditoria das demonstrações financeiras de uma entidade são tratadas no revisão legal de contas. Por outro lado, as disposições associadas à tributação são tratadas no auditoria fiscal. Leia este artigo para saber as diferenças entre a revisão legal de contas e a auditoria fiscal.
Base para Comparação | Revisão legal de contas | Auditoria fiscal |
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Significado | Auditoria Estatutária é a auditoria tornada obrigatória por lei. | Auditoria fiscal é uma auditoria tornada obrigatória pela Lei do Imposto de Renda, se a rotatividade / receita bruta do avaliado atingir o limite especificado. |
Realizada por | Auditor externo | Revisor oficial de contas |
Auditoria de | Registros contábeis completos. | Assuntos relacionados a impostos. |
Objetivo | Para garantir a confiabilidade e a transparência das demonstrações financeiras. | Garantir a manutenção adequada dos livros contábeis e eles refletem verdadeiramente o lucro tributável do avaliado. |
Uma revisão legal de contas é uma auditoria, que é obrigatória por lei. O objetivo é verificar a veracidade e justiça dos registros contábeis. A nomeação dos auditores, sua destituição, direitos e deveres, remuneração, é estabelecida de acordo com as disposições da lei, conforme aplicável à organização.
No caso de empresas, o auditor é indicado pelos acionistas na assembléia geral anual (AGO), e a remuneração também é fixada por eles. As empresas registradas de acordo com a Lei das Companhias, em 1956, precisam ter suas contas auditadas por um contador qualificado, somente após a preparação das demonstrações financeiras. O revisor oficial de contas apresenta o seu relatório, no qual expressa a sua opinião sobre a visão verdadeira e justa das contas finais. Além disso, ele assegura o cumprimento das demonstrações financeiras de acordo com as disposições do ato.
Auditoria fiscal é definida como uma auditoria das contas do contribuinte, por um revisor oficial de contas, para os requisitos da Seção 44AB, na qual o auditor precisa expressar seus pontos de vista e observação por meio do relatório de auditoria.
Uma auditoria que é obrigatória, de acordo com a Lei do Imposto de Renda de 1961, apenas com a condição de que: O assessor seja coberto pela definição de pessoa conforme a Lei do Imposto de Renda, que exerça uma empresa ou profissão com o objetivo de obter lucro / ganho , mantém livros contábeis, os lucros ou ganhos são calculados de acordo com o capítulo IV, onde os rendimentos estão sujeitos a impostos e a perda é permitida.
O assessor envolvido no negócio, cuja rotatividade é superior a Rs. 1 Crore e para o assessor envolvido em uma profissão, na qual suas receitas brutas estão acima de Rs. 25 lakhs. O avaliado precisa auditar sua conta, se o faturamento / receita bruta exceder o limite estipulado, mesmo sua renda é menor que a renda tributável. Auxilia o oficial avaliador na apuração do lucro tributável do avaliado, conforme várias disposições da Lei.
As diferenças entre a revisão legal de contas e a auditoria fiscal são definidas claramente pelos seguintes motivos:
Após discutir os pontos acima, pode-se dizer que a revisão legal de contas e a auditoria tributária são completamente diferentes. O último é frequentemente um tipo do primeiro. Portanto, o escopo da revisão legal de contas é mais amplo que a revisão fiscal. A Auditoria Estatutária é obrigatória para todas as empresas, enquanto a Auditoria Fiscal é obrigatória para os avaliadores, que preenchem as condições da Lei do Imposto de Renda..