Custódia conjunta vs Custódia única
A custódia de um filho é talvez a decisão mais crítica que um casal deve tomar em caso de divórcio. Pode-se encontrar vários tipos de custódias, como a guarda conjunta e a guarda exclusiva. Embora os dois termos se refiram à custódia de uma criança, eles têm suas próprias diferenças.
Uma guarda conjunta significa que ambos os pais têm direitos iguais nas decisões relativas ao filho. Por outro lado, uma guarda exclusiva significa que apenas um dos pais tem o direito de tomar decisões.
Em custódia conjunta, ambos os pais têm os mesmos direitos para seus filhos. Mas, sob custódia exclusiva, o pai ou mãe que detém a guarda do filho tem todos os direitos. Ao contrário da guarda conjunta, onde ambos os pais têm direitos iguais, um pai solteiro recebe a única autoridade ou custódia de uma criança sob custódia exclusiva.
A guarda conjunta só pode acontecer se ambos os pais concordarem. Se houver diferença de opinião em relação à guarda conjunta, o tribunal poderá procurar a guarda exclusiva.
Quando falamos em guarda exclusiva e tomada de decisão, isso não significa que o outro pai não consiga ver seu filho. O tribunal permite que o pai sem custódia possa ver seu filho, mas sem poder de tomar decisões.
Em custódia conjunta, ambos os pais têm acesso a registros escolares, registros de saúde, registros de condução, registros criminais, registros de emprego e todos os outros registros da criança. Todas as decisões importantes, como estudos superiores, cirurgias, viagens ao exterior e outras despesas importantes, devem ser aprovadas pelos pais..
Sob custódia exclusiva, o pai sem custódia não tem acesso a nenhum registro da criança. Se alguém quiser ter acesso aos registros, deve obter aprovação dos pais em custódia ou do tribunal em questão. Embora os pais sem custódia não tenham nenhum papel na tomada de decisões, eles são obrigados por lei a prestar apoio à criança.
Na custódia conjunta, ambos os pais estão muito envolvidos no crescimento da criança. Mas sob custódia exclusiva, isso não acontece.
Sumário
1. Uma guarda conjunta é onde ambos os pais têm direitos iguais nas decisões relativas ao filho. Uma guarda exclusiva significa que apenas um dos pais tem o direito de tomar decisões.
2. A guarda conjunta só pode acontecer se ambos os pais concordarem
3. Em guarda conjunta, ambos os pais têm acesso aos registros escolares, registros de saúde, registros de direção, antecedentes criminais, registros de emprego e todos os outros registros da criança. Todas as decisões importantes, como estudos superiores, cirurgias, viagens ao exterior e outras despesas importantes, devem ser aprovadas pelos pais..