Diferença entre seguro duplo e resseguro

O termo seguro pode ser descrito como um acordo através do qual o risco de perda pode ser transferido de uma parte (segurada) para outra (seguradora), pagando uma quantia especificada, em intervalos definidos, ou seja, prêmio. Seguro duplo é uma forma de seguro, em que o indivíduo / empresa segura uma propriedade específica com mais de uma seguradora ou com várias apólices da mesma seguradora.

Seguro em dobro não é exatamente o mesmo que resseguro, pois é uma transferência de risco em uma apólice pela companhia de seguros, assegurando o mesmo com outra seguradora. Portanto, existe uma fina linha de diferenças entre o seguro duplo e o resseguro, explicadas neste artigo.

Conteúdo: Seguro Duplo versus Resseguro

  1. Gráfico de comparação
  2. Definição
  3. Principais diferenças
  4. Conclusão

Gráfico de comparação

Base para ComparaçãoSeguro DuploResseguro
SignificadoO seguro duplo refere-se a uma situação em que o mesmo risco e objeto são segurados mais de uma vez. O resseguro implica um acordo, em que a seguradora transfere uma parte do risco, assegurando-o com outra companhia de seguros.
SujeitoPropriedadeRisco da seguradora original
CompensaçãoPode ser reivindicado com todas as seguradoras.Pode ser reivindicado pela seguradora original, que reivindicará o mesmo da resseguradora.
PerdaA perda será compartilhada por todas as seguradoras na proporção da soma segurada.O ressegurador só será responsável pela proporção de resseguro.
AlvoPara garantir o benefício do seguroPara reduzir o risco da seguradora
Juros do seguradoJuros seguráveisSem interesse
Consentimento do seguradoNecessárioNão é necessário

Definição de Seguro Duplo

O seguro duplo é descrito como um contrato de seguro no qual um determinado assunto ou risco é segurado com várias apólices de seguro da mesma seguradora ou com várias seguradoras, pelo mesmo período. É feito para obter segurança e satisfação, que as seguradoras compensarão a perda ocorrida para o segurado.

Em caso de perda, o segurado pode reivindicar uma compensação de todas as seguradoras de acordo com as apólices em questão. No entanto, o valor total da compensação não pode exceder a perda real incorrida a ele e, portanto, as seguradoras contribuirão, na proporção da quantia segurada.

Definição de Resseguro

O resseguro é um produto oferecido pelas companhias de seguros a outras companhias de seguros para cobrir grandes perdas. Quando uma companhia de seguros não é capaz de suportar toda a perda decorrente do seguro fornecido ao segurado, pode ir para o resseguro, no qual uma parte do risco é ressegurada, com outra seguradora.

Geralmente, a companhia de seguros escolhe o resseguro, quando o valor do seguro é alto, e uma única companhia de seguros não pode suportá-lo facilmente.

A seguradora original cede (doa) uma proporção de seus negócios a outra seguradora; em essência, o risco é assinado e aceito por essa companhia de seguros. Em termos mais refinados, resseguro é um contrato entre a empresa cedente (seguradora original que transfere uma parte do risco) e a resseguradora, por compartilhar o risco da apólice de seguro, em troca de uma parte do prêmio do seguro.

Em caso de perda, o valor da reclamação será suportado na proporção, eles concordaram em compartilhar o risco de perda.

Principais diferenças entre seguro duplo e resseguro

A diferença entre seguro duplo e resseguro é discutida em detalhes nos seguintes pontos:

  1. Seguro duplo é entendido como seguro em que a propriedade ou ativo é segurado por muitas seguradoras ou sob várias apólices de seguro da mesma seguradora. Por outro lado, o resseguro pode ser definido como o acordo que ajuda a companhia de seguros a transferir o risco da apólice de seguro para outra seguradora.
  2. No seguro duplo, o objeto do contrato de seguro é a propriedade, para a qual a apólice é retirada de várias seguradoras. Por outro lado, no resseguro, o resseguro é assumido pelo risco original da seguradora.
  3. Quando se trata de compensação, o segurado pode reivindicar todas as seguradoras, no caso de seguro em dobro. Em contrapartida, no resseguro, o segurado pode reivindicar uma compensação da seguradora original, que por sua vez reclama uma indenização da resseguradora.
  4. No seguro duplo, o valor real da perda incorrida será compartilhado por todas as seguradoras, na proporção do valor segurado. Diferentemente do resseguro, o ressegurador será responsável por parte do risco ressegurado pela empresa cedente.
  5. Embora o seguro duplo garanta os benefícios do seguro, o resseguro preocupa-se em reduzir a responsabilidade de risco da seguradora.
  6. No seguro duplo, o segurado tem um interesse segurável no contrato de seguro. Pelo contrário, no resseguro, o segurado original não tem interesse em resseguro.
  7. O seguro em dobro só é possível quando o segurado dá o seu consentimento. Por outro lado, no resseguro, o consentimento do segurado não é exigido.

Conclusão

O seguro é um contrato entre o segurado e a seguradora, em que o último assume a responsabilidade de reparar a perda ocorrida para o primeiro, em troca do prêmio. O seguro e resseguro duplos soam iguais, mas são diferentes no sentido de que o seguro duplo é realizado pelo próprio segurado, enquanto o resseguro é um contrato entre duas seguradoras, para cobrir uma parte do risco, e é assumido pela seguradora.