Diferença entre expedidor e consignatário

Consignor vs Consignee

Expedidor e destinatário são palavras usadas com muita frequência no comércio e transporte de mercadorias do fornecedor ao comprador. O ato de consignação refere-se ao processo de envio de mercadorias do vendedor ao comprador e o consignador e consignatário são as partes na transação. O expedidor passa a ser o remetente das mercadorias, enquanto o expedidor é o destinatário das mercadorias. Vamos dar uma olhada nas duas palavras ou conceitos.

Expedidor

Quando as mercadorias são enviadas pelo fabricante ou produtor ao comprador, o ato é chamado de consignação, onde os proprietários das mercadorias enviam as mercadorias para seus agentes em outro local. As mercadorias enviadas dessa maneira são chamadas de remessa, enquanto o remetente é chamado de remetente. Na linguagem do transportador, a pessoa que entrega a eles uma remessa ou mercadoria, a ser entregue em outro local, é chamada de expedidora. O transportador ou transportador registra o remetente como expedidor e a propriedade das mercadorias permanece com o expedidor até que sejam entregues ao comprador e ele pagou pelo transporte e pelo preço total da remessa. Assim, o documento elaborado como contrato pela transportadora preenche o nome do remetente como expedidor.

Destinatário

Em uma remessa, o destinatário da mercadoria é denominado como consignatário. Um destinatário é apenas um destinatário e não o proprietário das mercadorias. A propriedade é transferida, somente quando o destinatário pagou integralmente pelas mercadorias ao expedidor. Em muitos casos, um destinatário é apenas um agente que recebe as mercadorias do expedidor. Somente quando ele agiu em nome do expedidor para vender os bens e remeter o valor dos bens após deduzir sua comissão e despesas que a propriedade lhe é transferida.

É preciso lembrar que a pessoa que recebe as mercadorias é sempre um consignatário em uma remessa. Se ele é o comprador real ou apenas um agente que recebe as mercadorias com a finalidade de vender, não importa o transportador que entra em seu nome como destinatário nos documentos relativos à remessa..

Qual é a diferença entre expedidor e consignatário?

• Uma remessa sempre tem um expedidor e um destinatário no documento preparado pela transportadora ou pelo transportador.

• O expedidor é o remetente de uma remessa enquanto o destinatário é o destinatário da remessa.

• O destinatário pode ser um comprador ou apenas um agente que age em nome do expedidor.

• A propriedade das mercadorias ou da remessa permanece com o expedidor até que as mercadorias tenham sido pagas integralmente pelo destinatário.